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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Será que o aumento pode ser dado? CAUTELA!!!



Sobre o aumento prometido aos guardas, gostaria de partilhar essas posições de uma pessoa da área do Direito, é necessário que nós guardas tenhamos isso em mente:

2012 é ano eleitoral e último ano de mandato dos prefeitos municipais. Os servidores públicos municipais têm direito a revisão geral e anual de seus salários (data-base, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal), porem, esta garantia deve ser compatibilizada com alguns dispositivos  infraconstitucionais que estabelecem restrições em ano eleitoral e em  final de mandato:
 
A Lei n. 9.504/97 em seu Art. 73, estabelece o prazo máximo para um aumenta salarial aos servidores, vejamos:

“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes  condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
 
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda
a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da  eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos”.
 
Qual seja: “Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições.

A Lei Complementar n. 101/00, em seu Art. 21, menciona que: “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição; 
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

§ único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no
art. 20.

Com isso podemos concluir sem medo de errar que:

a) até o dia 9/4/2012, poderá ser concedida reposição salarial com base em qualquer alíquota;

b) no período de 10/4/2012 a 02/7/2012, somente poderá ser feita revisão salarial que não exceda a perda inflacionária ao longo do ano da eleição (ou seja, aquela verificada entre 1/1/2012 e a data da concessão do reajuste, pois não é possível prever a inflação no período de 1/1/2012 a 31/12/2012);
 
c) no período de 3/7/2012 a 31/12/2012 nenhum reajuste salarial poderá ser deferido. Para fins de revisão salarial, o índice inflacionário oficial em regra é o IPCA conforme divulgado pelo IBGE. O controle da tempestividade do reajuste salarial é feito considerando a data de publicação do ato concessivo no órgão de imprensa oficial do município.
Ou seja, pode ser uma promessa que esbarre na legislação, cabe às pessoas que tem o poder verificar essa possibilidade. 

2 comentários:

  1. Agitar, e pensar negativo, inflamar, ser do contra , sera que isso e bom?por favor nao jogue fora o aumento que vai vir inflamando e jogando os guardas contra a administraçao , a direçao ja garantiu o aumento o diretor nao vai querer que toda a guarda va ao seu gabinete na sede da gmc cobrar ele ....

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    Respostas
    1. Olha, amigo "anônimo", eu não sou "do contra", pelo contrário, quando achei que a direção estava certa defendi o correto, sendo inclusive taxado de "vendido", agora o que se põe é união entre os guardas. A prova disso são as inúmeras postagens que podem ser encontradas nesse blog.

      Deixo claro que o SINDICATO defende 2500 e vai tentar fazer uso político disso, eu, por outro lado, quero o que é lógico, os 1300.

      Entretanto cautela nunca fez mal a ninguém.

      Excluir

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